b)> WeSecure - Artigo 74. - Funções do presidente do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

     CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência

Artigo 74.º

Funções do presidente

1. O presidente tem as seguintes funções:
   a) Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
   b) Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.º à autoridade de controlo principal e às autoridades de    controlo interessadas;
   c) Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de    controlo da coerência referido no artigo 63.º.
2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.

RGPD Artigo 74.º Funções do presidente
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