[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

     CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência

Artigo 72.º

Procedimento

1. Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.
2. O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.

RGPD Artigo 72.º Procedimento
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